PASTORAL DA CONFIRMAÇÃO
A confirmação
faz parte dos “ritos sacramentais, que evoluíram na Igreja sob a orientação do
Espírito Santo”, diz o Resumo da Fé Cristã e continua, “embora seja meio de
graça” esse e “outros ritos não são necessários para a salvação da mesma
maneira como são o Batismo e a Eucaristia”. Por isso o rito de Confirmação tem
uma trajetória em interação com as necessidades e evolução das estruturas da
Igreja através dos tempos.
A Confirmação é
um rito pelo qual uma pessoa inserida plenamente no Corpo de Cristo pela água e
pelo Espírito Santo ainda criança expressa publicamente o “compromisso adulto
com Cristo” e, para tanto, deseja receber o “poder do Espírito Santo pela
imposição das mãos de um bispo”, (Resumo da Fé). “É isso que se espera”, como
diz rubrica referente ao Rito da Confirmação, e o que se espera é a expressão
do “compromisso adulto” qualificada como “reafirmação pública e consciente de
fé e das promessas e dos votos batismais”, “quando disposta e devidamente
preparada,” e, então, “receba a imposição das mãos do Bispo”,(p.174).
Assim
há dois focos na Confirmação. (1) declaração pública do compromisso adulto ou
amadurecido da fé e votos batismais. (2) A renovação ou fortalecimento do
Espírito Santo. “Fortalece, ó Senhor,” ... com o teu Espírito Santo, (primeira
fórmula). É a renovação do Espírito Santo, isto é, crescimento no Espírito
Santo, na segunda fórmula, “protege, ó Senhor, teu filho (a) com tua graça
celestial, a fim de que continue a ser teu (tua) para sempre, e de dia em dia
cresça em teu Santo Espírito cada vez mais até que chegue ao teu eterno reino”.
Nas
orações do Bispo, a renovação se refere à aliança batismal. Por exemplo, a
coleta que pode substituir a do dia diz o seguinte, “permite, ó Deus
Onipotente, que nós, redimidos da vida antiga por nosso Batismo na morte e na
ressurreição de Jesus Cristo sejamos renovado no teu Espírito Santo, para que
vivamos na justiça e verdadeira santidade” (LOC, p.176). Na oração antes da
imposição das mãos, lê-se o seguinte, “... nós te agradecemos porque, pela
morte e ressurreição de teu Filho Jesus Cristo, venceste a morte e o pecado e
nos trouxeste para a vida contigo e porque, pela unção do Espírito Santo, nos
vinculaste ao teu serviço. Renova nestes teus servos a aliança que fizeste com
eles pelo Batismo” (p.180). Destacando um ou mais pontos nessas orações, a
Confirmação é a renovação batismal e não é sua completação
e a unção do Espírito Santo à que se refere a oração é consignação com água ou
com óleo no Batismo, isto é, o que já foi feito, “vinculaste” ao teu serviço.
Assim é a renovação do serviço para o qual fomos vinculados pelo Espírito
Santo.
O
rito da Confirmação como os demais ritos passaram por adaptação a uma nova
circunstância. Essa adaptação ocorreu quando o Ministro principal do Batismo
passou do Bispo para o Presbítero com o crescimento rápido da Igreja no período
de Constantino fazendo com que o bispo não fosse disponível sempre. Juntamente
com isso está a questão da unção pós-batismal. Em uma vertente indicada em
Hipólito existe a segunda unção no Batismo, a qual é ministrada pelo bispo após
o mergulho na água com uso do nome da Trindade ou após aspersão da mesma. No
entanto, conforme E.C. Whitaker, o Rito de Hipólito não era universal e há
outra vertente indicada nas Constituições Apostólicas que incorpora Didaque,
onde há uma só unção antes da água, sendo opcional o óleo, e, podendo ser água
para a consignação.
O nosso Rito Batismal sinaliza essa consignação com estas palavras, “N”, no
Batismo estás selado (a) pelo Espírito Santo com o sinal da Cruz, (+). És de
Cristo para sempre. Amém. No Livro de Oração Comum anterior, herdeiro dos
primeiros Livros, a Confirmação é a ratificação dos votos batismais com a
oração do fortalecimento do Espírito Santo. Em relação a esse Livro, o novo
Livro de Oração Comum avança um pouco mais no sentido de retirar a insinuação
de que os batizados não teriam recebido o Espírito Santo, o que foi debate na
década de cinqüenta do século passado, eliminando aquela leitura dos Atos dos
Apóstolos capítulo de que os cristãos da Samaria não haviam recebido o Espírito
Santo até que os apóstolos impusessem as mãos e orassem. E, para reforçar o
sentido da Renovação e não da completação do Batismo colocou o “selo do
Espírito Santo” na consignação no Batismo. Diga-se de passagem que o rito
batismal da Igreja Luterana no Estados Unidos e da Presbiteriana do mesmo país
incluiu a consignação praticamente idêntica à nossa.
Dito isto, é preciso registrar a suficiência e
essencialidade do Batismo da água em nome da Trindade, sem a consignação ou
qualquer ato pós-batismal. Isso fez parte das “posições acordadas” da Comissão
Permanente de Liturgia e da Câmara dos Bispos da Igreja nos Estados Unidos.
Essa posição está expressa no que se refere ao batismo condicional quando
houver dúvida razoável de que uma pessoa não tenha sido batizada “com água, em
nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo (que são partes essenciais do
Batismo)” (LOC americano p.312). Essa é, também, a posição da Comissão de Doutrina
Igreja do País de Gales, “o Batismo é o Batismo da água e do Espírito Santo,
quer enriquecido com as cerimônias pós-batismais ou não. Nada mais é exigido
para a plena validade da Iniciação Cristã”.
Confirmação – Ofício Pastoral
Tudo
isto significa uma coisa como tem concluído a Consulta Anglicana Internacional
de Liturgia do Conselho Consultivo Anglicano reunida em Toronto 1991 publicada
sobre o título de “Crescer em Novidade de Vida: Iniciação Cristo no
Anglicanismo de hoje”: a confirmação representa um ofício pastoral e não parte
de um processo iniciatório. Se desejar manter o título de “confirmação, então,
deve haver entendimento claro do seu status como ofício pastoral”.
Com efeito, no Livro (americano de 79,) que adotamos como padrão, a Confirmação
está localizada nos Ofícios Pastorais.
Pastoral de renovação e fortalecimento para o serviço
Como
já vimos nas orações acima mencionadas a Confirmação é, também, a renovação do
serviço, para a qual fomos designados pelo Batismo. Na trajetória do Rito da
Confirmação, houve momento em que se desejou conectar os confirmandos com o
Ministério de todo o povo de Deus, em termos de ordenação leiga. Um dos
promotores dessa idéia foi Massey Shepherd, um dos liturgistas de renome.
Porém, após vinte e cinco anos, em 1964, ele chegou à conclusão de que “o
laicato é a ordem sacra fundamental na Igreja e todos nós somos feitos leigos
em nosso Batismo. Devemos nos livrar de toda linguagem popular que sugere que a
Confirmação é assim denominada de ordenação do laicato. O Batismo é a ordenação
leiga”.
Dito isso, na esteira da renovação do serviço já
recebido, isto é, a equação pertencer a Cristo é ser seu servo possibilita
conceber a Confirmação como a renovação e comissionamento pelo bispo ao serviço
já designado por Deus no Batismo. Isso dirige a atenção para o foco do
ordenamento da Igreja para a Missão colocando a questão da maturidade da fé não
no ciclo vital de puberdade, nem no rito de passagem, mas na experiência e no
entendimento da fé cristã e no serviço. Isso significa, de um lado, que a
questão da idade fica fora de cogitação. Pois se desejar marcar uma fase da
vida cristã, nesse caso a idade ou fases da vida não coincidiriam
necessariamente com a experiência e maturidade em termos de vida e de responsabilidade
cristãs. E, de outro lado, é importante que se faça uma conexão amadurecida
entre a fé e serviço na comunhão da Igreja. Para tanto é importante que a
comunidade da Igreja se torne o ambiente e instrumento para que todos cresçam
em novidade de vida. Também, é preciso que haja uma boa socialização dos bens
espirituais na Igreja. Também, para isso é preciso que haja um relacionamento
orgânico ou como de um corpo vivo ou teia de relacionamento entre os bispos,
clérigos e leigos como acima mencionado, uma boa circulação dos bens
espirituais, que nos tornem mais e mais sinais fortes do reinado de Deus.
Nessa
trajetória do Rito o lugar do bispo como ministro do Batismo foi restaurado.
Ele é quem preside o Batismo quando presente. Isto não significa que ele faça
todos os atos, mas dizer as palavras iniciais, pregar, e fazer a consignação e
a recepção. A celebração do Novo Ministério ou Instituição de Reitor, Pároco ou
Ministro sinaliza o lugar do bispo no Batismo com a entrega da água ao
instituído(a) dizendo, “N” recebe esta água e me ajuda (ajuda o bispo) batizar
em obediência ao Nosso Senhor”. Com isso se tem a visão clara de que o
episcopado é pastoral, e o lugar do Bispo como pastor principal da diocese se
enaltece e, diante desse Ministério, os candidatos fazem a renovação
amadurecida e adulta da fé em Cristo e do compromisso com o Senhor e recebem a
imposição das mãos com oração pelo fortalecimento ou renovação para o serviço.
Isso sugere que se tenha a visão das paróquias,
dioceses e província como uma comunhão, comunidade e rede pastoral, fundada no
Batismo e alimentada pela mesa da Palavra e do Sacramento com uma via ou mais
de vai e vem de comunicação. Para tanto é imprescindível a liderança coordenada
dos bispos, clérigos e dos leigos, tendo cada qual sua função específica.
Por
fim, é oportuno considerar a rubrica “o bispo imporá as mãos em cada pessoa”
para Confirmação e Recepção igualmente e não como em nosso caso “o Bispo
tomando a mão direita”. Há dois pontos a considerar. Um se refere ao sentido
teológico da imposição das mãos sobre a pessoa, cuja confirmação anterior na
sua Igreja de origem é reconhecida por esta Igreja. O que se segue é a
ponderação de Leonel L. Mitchell. A imposição nesse caso sinaliza que o Bispo
como representante do episcopado universal e desta Igreja particular recebe a
pessoa ao seu cuidado pastoral, sinal de jurisdição pastoral, à comunhão desta
Igreja, não que ela deixou a sua fé batismal e a confirmação da fé batismal já
feita, mas que deixou o cuidado pastoral da Igreja a que, até então pertencia.
Estender a mão seria um gesto apropriado para dar saudar os recém batizados ou
confirmados.
Outro ponto se refere ao levantamento feito, em 1986, entre os bispos da Igreja
Episcopal no Estados Unidos. Cinqüenta e oito por cento receberam as pessoas já
confirmadas na Igreja Católica Romana, e cinqüenta e seis por cento procederam
da mesma maneira para com os que vieram. Em ambos os casos,os bispos alegaram
que, na Igreja Católica Romana, nem sempre é o bispo que ministra a
Confirmação. Nas Igrejas Ortodoxas é certo que os presbíteros fazem a
Confirmação. Também, vinte e sete por cento receberam os luteranos com a
fórmula de recepção e dezoito por cento, os presbiterianos e outros. O
percentual permaneceu no mesmo patamar na pesquisa de 1992. Alegação disso está
numa cláusula do Cânon I.7 onde se lê: qualquer pessoa que recebeu a imposição
das mãos de um bispo desta Igreja na Confirmação ou na Recepção deve ser
considerada batizada e confirmada. Estes dois pontos mereceriam considerações
para uma futura revisão, pelo menos, da rubrica.
+Sumio Takatsu